quinta-feira, 29 de setembro de 2011
terça-feira, 20 de setembro de 2011
15 Historinhas de Regulamentação do Designer
Os argumentos em favor da Regulamentação da Profissão de Designer são inúmeros e já explicitados em outros textos. Reproduzimos aqui algumas das historinhas reais que conhecemos e que exemplificam algumas das agruras que os profissionais de Design tem sofrido ao exercer a sua opção profissional com qualidade.
Vol.1 - Um designer formado na primeira turma da ESDI se tornou funcionário concursado de uma empresa estatal, estadual de gerenciamento de terminais rodoviários, exercendo a função de programador visual, por toda a sua carreira. Ao se aposentar foi surpreendido por ter sido classificado como “técnico especializado” ao invés de “desenhista industrial”. Explicaram que a carreira por não ser regulamentada não permitia a classificação correta.
Vol.2- Empresa estatal realizou concorrência de compra de cadeiras de escritório. Exigiu do fabricante vencedor, empresa tradicional do Rio, que fornecesse o certificado, a ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada pelo responsável. Os produtos, todos desenvolvidos por designer premiado tiveram que ter a ART assinada por engenheiro mecânico de fora da empresa e que não teve nenhuma participação no projeto, apenas se responsabilizando por ele.
Vol.3 - Uma profissional de design gráfico, de um
estado do sul do país, especialista em bulas de medicamentos, tem que submeter
seus projetos a ANVISA do Ministério da Saúde assinados por outro profissional
regulamentado, já que está impedida devido à falta da Regulamentação.
Vol.4
- Um conhecido designer especialista em
Ergonomia presta serviços de layout e de arranjos de salas de controle, de
grandes siderúrgicas, de refinarias ou de complexos petrolíferos, tornando-se
assim um especialista no assunto, no qual trabalha a mais de 30 anos. Nunca
pode assinar um projeto tendo se valido de engenheiros ou arquitetos amigos que
assinam a ART de seus projetos.
Vol.5
- Profissional nordestino, especializado em design de interiores, tendo sido
preterido seguidamente de fazer projetos para entidades públicas, entrou com
recurso junto ao STJ e que ganhou direito de se registrar como membro do CREA por
meio de mandato judicial. Caso único não se conhecendo jurisprudência a
respeito!
Vol.6
- Um designer formado no Rio de Janeiro, em uma das mais tradicionais escolas
de design trabalha para empresa de produtos aeronáuticos e não pode assinar os
projetos que realiza. Designers estrangeiros, pertencentes a empresas
terceirizadas multinacionais fornecedoras dessa empresa assinam seus projetos
aeronáuticos, sem nenhuma restrição ou necessidade de registro.
Vol.7
- Em disputa judicial entre empresas por Registro de Desenho Industrial junto
ao INPI, solicitou-se impugnação de designer reconhecido, como perito judicial,
por falta de registro profissional. A impugnação é baseada no Código do
Processo Civil pela exigência de registro profissional ao exercer a função de
perito. Foi preciso estabelecer excepcionalidade para designer ser perito do
juízo em casos de disputa relativa exatamente a desenho industrial!
Vol.8
- Laboratório de teste de mobiliário, pertencente à reconhecida universidade
pública, homologado pelo INMETRO, foi concebido e constituído por designers.
Tem que ter os seus laudos assinados por profissional de fora de seus quadros,
engenheiros que não contribuíram para o projeto ou os testes, já que os
designers estão proibidos de fazê-lo por falta de registro.
Vol.9 - Tradicional
empresa estatal do setor elétrico tem a necessidade de contratar designers por
meio de concurso público, dentre outros profissionais. Nos editais exige que
todos apresentem seu Registro Profissional, o que no caso dos designers não é
possível, por falta de Regulamentação. Os designers entram com recurso, suportado
por declaração fornecida pela sua instituição de ensino, de que a profissão não
regulamentada prescinde de registro.
Vol.10
- Uma grande estatal, apesar de possuir designers no seu corpo profissional, necessita
contratar serviços extras de design de profissionais de fora. Este departamento
os seleciona por meio de concorrência pública para tarefas especificas. Todas
as concorrências têm como objetivo serviços gerais de design e engenharia.
Exige-se que haja um engenheiro na equipe de design que assinará os projetos,
tenha participado deles ou não.
Vol.11
- Candidata classificada em concurso público para Designer Gráfico foi
preterida ao assumir o cargo por ser graduada em universidade federal em
Programação Visual, por falta de legislação que esclareça estas designações.
Iniciou procedimento de reivindicar a posse por meio judicial, baseada em
declarações de docentes da área com notório saber!
Vol.12 - Designer
ao registrar sua empresa de Design Gráfico na Receita Federal no interior do
país, para obter seu CNPJ, foi aconselhado por funcionário a se caracterizar
como agência de publicidade, a fim de facilitar o enquadramento no registro da
atividade básica, de acordo com classificação existente na época, por falta de
Regulamentação.
Vol.13 - Entidade
representativa de profissão próxima ao design instituiu concurso de design de
luminárias e contratou conhecido designer para organizá-lo. Na comissão
julgadora não admitiu designers, mas somente profissionais da entidade,
alegando regulamentação e proibição no estatuto de convidar outros
profissionais de fora da entidade.
Vol.14 - Numa entrevista de emprego, a entrevistadora do RH disse que
o profissional não servia para o cargo, porque tinha mestrado em Design e
formação em Desenho Industrial, segundo o seu currículo. Ele deveria ter formação
em “Design” também para poder concorrer à vaga. "Só o Mestrado não
serve".
Vol.15 - Uma
prefeitura de uma das capitais do país instituiu licitação pública para
projetos de mobiliário e equipamento urbano para bairros da cidade. Na
concorrência exigiu a presença de arquitetos e designers nas equipes. Somente
os primeiros assinaram os projetos e comandaram as equipes.
Textos publicados
na pagina do Facebook “Regulamentem o Designer Já”, em 08/2011