terça-feira, 20 de setembro de 2011

15 Historinhas de Regulamentação do Designer



Os argumentos em favor da Regulamentação da Profissão de Designer são inúmeros e já explicitados em outros textos. Reproduzimos aqui algumas das historinhas reais que conhecemos e que exemplificam algumas das agruras que os profissionais de Design tem sofrido ao exercer a sua opção profissional com qualidade.
Vol.1 - Um designer formado na primeira turma da ESDI se tornou funcionário concursado de uma empresa estatal, estadual de gerenciamento de terminais rodoviários, exercendo a função de programador visual, por toda a sua carreira. Ao se aposentar foi surpreendido por ter sido classificado como “técnico especializado” ao invés de “desenhista industrial”. Explicaram que a carreira por não ser regulamentada não permitia a classificação correta.
Vol.2- Empresa estatal realizou concorrência de compra de cadeiras de escritório. Exigiu do fabricante vencedor, empresa tradicional do Rio, que fornecesse o certificado, a ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada pelo responsável. Os produtos, todos desenvolvidos por designer premiado tiveram que ter a ART assinada por engenheiro mecânico de fora da empresa e que não teve nenhuma participação no projeto, apenas se responsabilizando por ele.
Vol.3 - Uma profissional de design gráfico, de um estado do sul do país, especialista em bulas de medicamentos, tem que submeter seus projetos a ANVISA do Ministério da Saúde assinados por outro profissional regulamentado, já que está impedida devido à falta da Regulamentação.

Vol.4  - Um conhecido designer especialista em Ergonomia presta serviços de layout e de arranjos de salas de controle, de grandes siderúrgicas, de refinarias ou de complexos petrolíferos, tornando-se assim um especialista no assunto, no qual trabalha a mais de 30 anos. Nunca pode assinar um projeto tendo se valido de engenheiros ou arquitetos amigos que assinam a ART de seus projetos.

Vol.5 - Profissional nordestino, especializado em design de interiores, tendo sido preterido seguidamente de fazer projetos para entidades públicas, entrou com recurso junto ao STJ e que ganhou direito de se registrar como membro do CREA por meio de mandato judicial. Caso único não se conhecendo jurisprudência a respeito!

Vol.6 - Um designer formado no Rio de Janeiro, em uma das mais tradicionais escolas de design trabalha para empresa de produtos aeronáuticos e não pode assinar os projetos que realiza. Designers estrangeiros, pertencentes a empresas terceirizadas multinacionais fornecedoras dessa empresa assinam seus projetos aeronáuticos, sem nenhuma restrição ou necessidade de registro.

Vol.7 - Em disputa judicial entre empresas por Registro de Desenho Industrial junto ao INPI, solicitou-se impugnação de designer reconhecido, como perito judicial, por falta de registro profissional. A impugnação é baseada no Código do Processo Civil pela exigência de registro profissional ao exercer a função de perito. Foi preciso estabelecer excepcionalidade para designer ser perito do juízo em casos de disputa relativa exatamente a desenho industrial!

Vol.8 - Laboratório de teste de mobiliário, pertencente à reconhecida universidade pública, homologado pelo INMETRO, foi concebido e constituído por designers. Tem que ter os seus laudos assinados por profissional de fora de seus quadros, engenheiros que não contribuíram para o projeto ou os testes, já que os designers estão proibidos de fazê-lo por falta de registro.

Vol.9 - Tradicional empresa estatal do setor elétrico tem a necessidade de contratar designers por meio de concurso público, dentre outros profissionais. Nos editais exige que todos apresentem seu Registro Profissional, o que no caso dos designers não é possível, por falta de Regulamentação. Os designers entram com recurso, suportado por declaração fornecida pela sua instituição de ensino, de que a profissão não regulamentada prescinde de registro.

Vol.10 - Uma grande estatal, apesar de possuir designers no seu corpo profissional, necessita contratar serviços extras de design de profissionais de fora. Este departamento os seleciona por meio de concorrência pública para tarefas especificas. Todas as concorrências têm como objetivo serviços gerais de design e engenharia. Exige-se que haja um engenheiro na equipe de design que assinará os projetos, tenha participado deles ou não.

Vol.11 - Candidata classificada em concurso público para Designer Gráfico foi preterida ao assumir o cargo por ser graduada em universidade federal em Programação Visual, por falta de legislação que esclareça estas designações. Iniciou procedimento de reivindicar a posse por meio judicial, baseada em declarações de docentes da área com notório saber!

Vol.12 - Designer ao registrar sua empresa de Design Gráfico na Receita Federal no interior do país, para obter seu CNPJ, foi aconselhado por funcionário a se caracterizar como agência de publicidade, a fim de facilitar o enquadramento no registro da atividade básica, de acordo com classificação existente na época, por falta de Regulamentação.  

Vol.13 - Entidade representativa de profissão próxima ao design instituiu concurso de design de luminárias e contratou conhecido designer para organizá-lo. Na comissão julgadora não admitiu designers, mas somente profissionais da entidade, alegando regulamentação e proibição no estatuto de convidar outros profissionais de fora da entidade.

Vol.14 - Numa entrevista de emprego, a entrevistadora do RH disse que o profissional não servia para o cargo, porque tinha mestrado em Design e formação em Desenho Industrial, segundo o seu currículo. Ele deveria ter formação em “Design” também para poder concorrer à vaga. "Só o Mestrado não serve".

Vol.15 - Uma prefeitura de uma das capitais do país instituiu licitação pública para projetos de mobiliário e equipamento urbano para bairros da cidade. Na concorrência exigiu a presença de arquitetos e designers nas equipes. Somente os primeiros assinaram os projetos e comandaram as equipes.

Textos publicados na pagina do Facebook “Regulamentem o Designer Já”, em 08/2011