Recentemente por uma portaria do IBGE foi instituído um numero de CNAE para a atividade Design. O CNAE é o Código Nacional de Atividade Econômica, que é dado a todas as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas e serve às delegacias da Receita Federal do Ministério da Fazenda para classificar empresas constituídas e caracterizar suas atividades especificas, no CNPJ, em todo o país.
Para a atividade de “Design” o CNAE é 74.10-2/01 e compreende as atividades de "Design de Produtos". Para a atividade de “Design Gráfico e diagramação” o CNAE é 74.90-1/99 e compreende as atividades de programação e comunicação visual. Para a atividade de “Design de interiores” o CNAE é 74.10-2/02 e compreende as atividades de decoração, ambientação e design de interiores. Para a atividade de “Web Design” o CNAE é 62.01-5/00 e compreende as atividades de tudo o que se refere ao uso da internet, como ela é entendida nos dias de hoje.
Mal ou bem isso vem colocar um pouco de ordem na nossa área de atuação, já que por não sermos uma profissão regulamentada, eram constantes as dúvidas como classificar as atividades do design. Durante mais de 40 anos fomos classificados como desenhistas técnicos, como publicitários ou como decoradores, o que deu margem a inúmeros erros de classificação fiscal dependendo de como o delegado local da Receita interpretava a atividade da empresa, que constava em seu contrato social.
A atenção sobre este assunto foi despertada pela exigência do BNDES, em meados de 2010, pelas empresas que se cadastraram como usuárias de Cartão BNDES, para financiamento ao design, com a exigência de que elas tivessem o CNAE 74.10-2-01. Isso porque o BNDES tem a intenção de prestigiar e privilegiar o Design de produtos, criando assim uma insatisfação com as empresas que prestam serviços de design gráfico ou de web, por exemplo. Como se sabe em nosso país é difícil ter empresas de design muito especializadas, já que nossa economia instável requisita sermos flexíveis em nossa oferta de serviços. Todos fazemos de tudo um pouco!
O interessante é que muitas empresas que se dedicavam a design de produtos não possuíam este CNAE, mesmo tendo a descrição precisa da atividade no seu contrato social, já que foram constituídas antes desta definição. Outras empresas eram, por exemplo, escritórios de arquitetura e que praticavam o design com competência, mas sem o CNAE respectivo. Todos tiveram, ou terão, que se recadastrar e assim se enquadrar nas novas exigências para poder serem autorizadas pelo BNDES.
A partir daí haverá uma tendência em se utilizar, cada vez mais o CNAE como elemento balizador da nossa atividade em concursos, em concorrências abertas ou fechadas especialmente no âmbito do poder público. Poderá ser feita assim uma triagem das empresas destas especialidades, em pesquisas ou estatísticas, para concessão de incentivos fiscais, por exemplo, e com isso caracterizar melhor as especificidades dentro da atividade. É preciso acrescentar que cada empresa pode ter mais de um CNAE, abrangendo assim mais de uma atividade, mas isso terá que ser requisitado pela empresa, desde que as atividades constem explicitamente de seu contrato social.
O uso do CNAE pode finalmente colocar nossa atividade em um trilho comum de qualidade, o que nos beneficiará, eliminado as empresas de outras áreas que cada vez mais invadem a nossa praia. Infelizmente ele só se aplica a pessoas jurídicas, não atendendo as necessidades do profissional isolado, autônomo ou empregado, que ainda carece de uma regulamentação real que o torne um profissional pleno e digno, com todos os direitos e deveres de seus colegas arquitetos ou engenheiros.
Mas pelo menos já é uma luz no final do Túnel!!!
Ref. http://www.cnae.ibge.gov.br - atividades profissionais e científicas